
STJ nega fornecimento de remédio importado não registrado na Anvisa

Valor Econômico
25/08/2017
O que antes era considerado abusivo pelo STJ passou a ser, sem mais nem menos, permitido e planos de saúde agora podem negar cobertura de medicamentos importados, inclusive quimioterápicos. Entrevistado pelo jornal Valor Econômico, o Dr. Rodrigo Araújo comentou o assunto.
Jornal Valor Econômico – 25/08/2017
Por Arthur Rosa | De São Paulo
As turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 3ª e 4ª – vêm negando pedidos de usuários de planos de saúde para o fornecimento de medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As recentes decisões representam, segundo advogados, uma mudança na jusrisprudência. O atual entendimento é o de que o Judiciário não pode obrigar uma operadora a realizar ato tipificado como infração de natureza sanitária – previsto no artigo 66 da Lei nº 6.360/76.
(…)
A mesma argumentação é utilizada pelos ministros da 4ª Turma para negar pedidos semelhantes. Para o advogado Rodrigo Araújo, do Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, a mudança de entendimento prejudica os usuários de planos de saúde e pode, no futuro, afetar as finanças públicas – com um maior número de demandas contra o Estado.
O ideal, segundo o advogado, seria o STJ aguardar a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Os ministros, em repercussão geral, vão definir se o Estado deve fornecer medicamentos não registrados na Anvisa, além de produtos de alto custo e que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). “O julgamento terá reflexo na saúde privada”, diz. “Se o STF entender que é obrigação do Estado fornecer [medicamento], é natural que passe a ser também uma obrigação dos planos de saúde.”
(…)
Leia a íntegra da reportagem em http://www.valor.com.br/legislacao/5094150/stj-nega-fornecimento-de-remedio-importado-nao-registrado-na-anvisa

