
STJ autoriza multa para casos de medicamentos

Valor Econômico
09/05/2017
União, Estados e Municípios terão que pagar multa se descumprirem ordem judicial para fornecimento de medicamentos. Entrevistado pelo Valor Econômico, Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados, explicou que a multa é importante, mas o valor fixado pelo STJ é irrisório.
Valor Econômico – 09/05/2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que o juiz pode impor à União, Estados e municípios multa diária (astreintes) por descumprimento de ordem para fornecimento de medicamento. Os ministros da 1ª Seção entenderam que, com base no Código de Processo Civil (CPC), o magistrado pode adotar qualquer medida que considerar necessária para garantir o direito à saúde.
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Para o advogado Rodrigo Araújo, do Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, a decisão é importante, diante da resistência de juízes para estabelecer multa a ente público. Porém, acrescentou, o valor concedido no caso torna a medida “inócua”. “É um valor muito baixo. Deveria ser estabelecida uma multa mais alta, limitada ao custo do tratamento”, afirmou.
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