
STF SUSPENDE AÇÕES SOBRE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE DE APOSENTADOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todos os processos do país que discutiam as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde coletivos a beneficiários a inativos, especialmente aposentados. O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que essas condições dizem respeito ao tempo de permanência no plano, se por prazo determinado ou indeterminado; aos direitos assistenciais que caberão ao ex-empregado e aos seus dependentes; e aos encargos financeiros que serão suportados pelo ex-funcionário. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito.
De acordo com Lei 9.656/1998 — a Lei dos Planos de Saúde —, é assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado,que contribuiu para o plano de saúde, o direito à manutenção do plano da empresa como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial dos funcionários ativos, desde que assuma integralmente os custos do benefício.
“A relevância da demanda é indiscutível, sendo oportuno destacar a multiplicação dos planos coletivos de saúde e o aumento de processos envolvendo esse tipo de contratação pelas empresas, que objetiva a tranquilidade e o bem-estar dos empregados e dos seus dependentes, que devem ter ciência, também, do que efetivamente ocorrerá depois da aposentadoria ou de eventual demissão”, ressaltou o ministro na decisão.
(..)
Leia a íntegra da reportagem no site do Jornal Extra

