
STF fixa critérios para fornecimento de medicamentos

Valor Econômico
22/05/2019
Entrevistado pelo Jornal Valor Econômico, o Dr. Rodrigo Araújo, sócio da AJ Advogados, comentou a decisão do STF que manteve a obrigação do Poder Público de custear medicamentos de alto custo, mas fixou critérios mais rigorosos.
Jornal Valor Econômico, 22/05/2019
Por Joice Bacelo
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem dois processos importantes sobre a prestação de assistência à saúde. Decidiu, em um deles, que o Estado só pode ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em casos excepcionais. No outro, que tratou sobre remédios e tratamentos registrados, reforçou o entendimento de que há responsabilidade solidária entre os entes da federação.
Isso significa que ações com pedidos para o fornecimento de medicamentos, materiais e tratamento de saúde podem ser ajuizadas pelos pacientes contra municípios, Estados e União — independentemente de qual deles seja a competência pelo serviço pleiteado. A questão foi tratada em embargos de declaração apresentados pela União contra decisão tomada no RE 855178.
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Os ministros decidiram, nesse caso, que o Estado não tem o dever de fornecer tais remédios. Essa é a regra geral, afirmaram. Mas o Judiciário poderá decidir pela liberação do medicamento em casos excepcionais — situações, por exemplo, em que houver demora irrazoável da Anvisa para apreciar os pedidos de registro.
Para isso, porém, devem ser observados três requisitos: a existência de pedido de registro de tal medicamento no Brasil, a existência de registro em renomadas agências do exterior e a falta, no mercado, de um substituto ao que estará sendo pleiteado pelo paciente. Essas ações, segundo os ministros, só poderão ser movidas contra a União — que é quem tem a competência para incluir os medicamentos nos registros da Anvisa.
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Para Rodrigo Araújo, do Araújo, Conforti, Jonhsson, não haverá redução substancial no número de ações, a ponto de impactar o problema da judicialização da saúde. “A maioria desses medicamentos não tem similar. A medicina avança rapidamente. Todo ano surgem novas drogas que passam a tratar problemas que antes não tinham cura”, diz.
Os medicamentos pleiteados na Justiça, segundo o advogado, geralmente são registrados primeiro nas agências internacionais. Ele diz que a Anvisa aperfeiçoou os seus métodos e têm se tornado mais eficiente, mas, ainda assim, existe demora no processo de inclusão. Ele cita o caso de um medicamento chamado Revlimid, usado para o tratamento de mieloma múltiplo (um tipo de câncer), que levou dez anos para ser registrado no país.
Um ponto sobre esse tema, no entanto, acrescenta, não foi abordado pelos ministros e pode gerar ações na Justiça. Trata-se dos casos em que a Anvisa tiver indeferido o pedido de registro de um medicamento que tem reconhecimento em agências internacionais de renome. (Colaborou Arthur Rosa).
Fonte: Valor Econômico

