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Regras para troca de operadora de plano de saúde serão mais flexíveis

03 de agosto / 2017
Jornais e Revistas

Jornal O Globo

03/08/2017

Regras para a portabilidade de carências de planos de saúde serão flexibilizadas pela ANS. Entrevistado pelo Jornal O Globo, Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados, explicou que as regras atuais se tornaram inacessíveis para o consumidor. Entenda como funciona hoje e quais são as propostas de alteração da portabilidade.

Jornal O Globo – 03/08/2017

Propostas da ANS dão mais mobilidade e opções ao beneficiário que deseja mudar de plano

RIO — As regras para que o beneficiário de plano de saúde possa trocar de operadora sem cumprir novo período de carência deverão ser flexibilizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tema está sendo colocado em consulta pública a partir desta quinta-feira para que toda a sociedade possa participar da discussão e contribuir com sugestões. A ideia da agência reguladora é, com as mudanças, facilitar a portabilidade, oferecendo ao consumidor maior mobilidade no mercado e aumentando as possibilidades de escolha do plano de saúde, e incentivar a concorrência no setor, explica Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS. Interessados em saber mais sobre a consulta pública e enviar sugestões podem acessar o link na página da ANS. As contribuições deverão ser enviadas entre o dia 10 deste mês e 11 de setembro.

(…)

Advogado especialista em Direito à Saúde, Rodrigo Araújo entende que as regras atuais para portabilidade de carências de planos de saúde não são mais eficazes e são poucos os consumidores que conseguem preencher todos os requisitos e ainda encontrar um produto disponível para nova contratação.

– Atualmente, é necessário que o consumidor seja beneficiário de um plano de saúde do tipo individual ou coletivo por adesão contratado a partir de 1999 ou adaptado a Lei dos planos de saúde; tenha mais de dois anos de contratação ser for a primeira portabilidade ou mais de um ano para portabilidades seguintes; esteja adimplente com o pagamento das mensalidades; e requeira a portabilidade no mês de aniversário do contrato ou nos três meses seguintes. Preenchidos esses requisitos, ele ainda tem que encontrar um “produto compatível”, restrito apenas aos contratos individuais ou coletivos por adesão.

O advogado diz ser importantíssimo ampliar o direito de portabilidade aos beneficiários de planos coletivos empresariais, pois, desta forma, quando um empregado for demitido e não tiver direito de manutenção do plano de saúde do ex-empregador, ele poderá portar as carências já cumpridas para um outro plano de saúde. No entanto, lembra, este ainda terá que enfrentar o problema referente à falta de opções de contratação: baixíssima disponibilidade de planos individuais e a exigência do requisito de admissibilidade para aderir aos contratos coletivos por adesão.

Outra questão que nunca fez sentido, na opinião de Araújo, é a de exigir que a portabilidade seja exercida apenas no mês de aniversário do contrato e nos três meses seguintes. Com a exclusão dessa exigência, bastará ao consumidor ter o prazo de permanência mínima no contrato, ressalta o advogado.

(…)

Poucas opções para o usuário

Araújo lembra que a ANS disponibiliza em seu site um simulador de compatibilidade dos planos, mas o problema é que a maioria dessas opções não está, de fato, disponível. São listados apenas planos do tipo individual e coletivo por adesão. Os planos individuais representam, atualmente, 19,5% do total de beneficiários e não são mais comercializados pelas grandes operadoras de saúde. Já os coletivos por adesão, representados por apenas 13,5% do total de beneficiários, exigem que o interessado pertença a uma determinada categoria profissional para poder aderir ao contrato.

– Se o consumidor não encontrar um produto individual ou não pertencer a nenhuma das categorias profissionais que disponibilizem um plano de saúde através de suas entidades representantes de classe, ele não encontra opção de contratação. E, como se não bastasse, a lista de opções disponibilizada pelo simulador da ANS não informa, dentre os planos coletivos por adesão, qual é a categoria profissional representada pelo produto listado, o que obriga o consumidor a ligar para cada uma das operadoras, informar o número de registro do produto que constou da lista e perguntar qual é categoria profissional amparada pelo respectivo produto, uma tarefa muito difícil. Não é por outro motivo que a maioria dos consumidores desiste ou nem tenta fazer a portabilidade – esclarece o advogado.

(…)

Leia a íntegra da notícia em: https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/regras-para-troca-de-operadora-de-plano-de-saude-serao-mais-flexiveis-21663846#ixzz4oj87S36W 

Tags:

advogado especialista Plano de Saúde portabilidade portabilidade de carências
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