
Portabilidade livre de carência pode não funcionar, dizem especialistas

Jornal “Estado de Minas”
02/06/2019
Em entrevista para o Jornal Estado de Minas, o Dr. Rodrigo Araújo falou sobre os aspectos positivos e negativos das novas regras da portabilidade de carências dos planos de saúde.
Jornal Estado de Minas, 02/06/2019
Nova regra da ANS apresenta fragilidade, já que será difícil trocar de plano mantendo o preço pago
Brasília – Especialistas na área de contratos na saúde alertam que a portabilidade de planos, agora autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sem carência, tem pontos positivos, mas pode não funcionar na prática porque os pontos negativos impediriam sua efetividade. É o alerta feito pelo advogado Rodrigo Araújo, especializado em casos de judicialização da saúde. Uma das fragilidades da nova regra, que entra em vigor amanhã, segundo Araújo, é a compatibilidade no preço.
“Dificilmente, quem tem plano empresarial, que costuma ser mais barato, conseguirá um individual no mesmo preço. Isso, até porque, praticamente todos os anos as operadoras lançam produtos novos e deixam de vender os antigos. Significa que, quando tentar fazer a portabilidade, o consumidor terá que encarar essas especificidades do mercado. E, nesse caso, vai ter que aceitar cobertura inferior”, sustenta. Outro problema é que os planos coletivos, normalmente, são de entidades de classe (sindicatos, associações). Uma pessoa que não tenha profissão regulamentada ficará de fora de planos coletivos.
A esse beneficiário, que não está empregado ou não tem plano de saúde coletivo, restarão duas opções: ou o plano individual, ou novo plano empresarial. “O individual praticamente não está à venda. E para o empresarial, ele vai precisar abrir uma empresa, coisa que muitos não têm condição”, observou o advogado.
O terceiro problema é relacionado à rede. Se o plano atual dá direito, por exemplo, a quatro hospitais, e o consumidor quiser, ao fazer a portabilidade, um quinto estabelecimento, mesmo podendo pagar um plano mais caro, ele não poderá fechar o negócio porque a norma da ANS não permite. “Mudança de padrão da cobertura só após um ano de vigência”, disse Araújo.
A terceira questão ser refere aos obstáculos da operação. Rodrigo Araújo lembra que quem dá a lista da compatibilidade de preços é a ANS. São indicados os planos para a adesão, mas não está especificado o tipo. “Não se sabe se aquela associação é de médicos, advogados, enfermeiros. Fica confuso. Quem tem plano em sindicato, por exemplo, vai precisar ligar para lá e descobrir o código do produto. Outra coisa: troca é diferente de portabilidade. Tem que ficar bem claro que os procedimentos são diversos”.
Para evitar equívocos ou dores de cabeça, Araújo aconselha os beneficiários de planos de saúde, principalmente os idosos, a procurar ajuda para entender as novas regras. “Principalmente se tiverem doença preexistente, que requer, aí sim, nova carência”, afirma o advogado.
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