
Planos individuais têm reajuste de até 7,35%

Correio Braziliense
24/07/2019
Apesar de inferior ao índice de 2018, o reajuste dos planos de saúde continua elevado, muito acima da inflação e da correção da renda do consumidor, esclareceu o Dr. Rodrigo Araújo em entrevista concedida para o Jornal Correio Braziliense.
Quem tem plano de saúde individual deve preparar o bolso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou ontem em 7,35% o índice máximo de reajuste nas mensalidades dos convênios médicos individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. O reajuste é quase o dobro da inflação acumulada nos 12 meses terminados em abril deste ano, de 4,94%. Para chegar aos 7, 35%, a ANS informa que utilizou, pela primeira vez, uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando desse indicador o item plano de saúde.
“O índice teve redução substancial em relação aos 10% aplicados em 2018, embora a queda não signifique, por si só, que foi bom, porque o reajuste ainda é superior à inflação e ao aumento da renda do consumidor”, disse o advogado especialista em planos de saúde Rodrigo Araújo. Os 7,35% são o máximo que as operadoras podem aplicar nas mensalidades. Se as empresas quiserem, podem dar aumentos menores.
O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, que praticamente deixaram de ser oferecidos pelas operadoras de planos de saúde. De acordo com a agência, esses planos correspondem a 17% do total de beneficiários do mercado de assistência médica, aproximadamente 8 milhões de usuários. Para os planos coletivos, que representam a grande maioria, a ANS não fixa limites.
Outra novidade importante é a nova metodologia de cálculo. Quando ela foi adotada, a ANS se recusou a divulgar as simulações que fez. “Ninguém teve acesso nem sabia como ia acontecer. Existia uma crítica importante sobre a falta de clareza e transparência”, acrescentou Araújo.
O modelo usado para calcular o reajuste tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice. Segundo a ANS, a base de dados utilizada é pública e auditada, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
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“Neste ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores”, afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.
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