
Planos estão obrigados a oferecer exames de zika

Jornal “O Tempo”, de Belo Horizonte.
07/06/2016
A partir de julho, os exames para detecção do vírus zika serão incluídos no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. O advogado Rodrigo Araújo foi entrevistado pelo Jornal O Tempo e explicou que, quem já pagou por esses exames, tem direito ao ressarcimento.
Jornal O Tempo – 07/06/2016
Cobertura. Vale para gestantes, bebês de mães com diagnóstico de infecçãoe recém-nascidos.
Rio de Janeiro. A partir de 6 de julho, os planos de saúde estarão obrigados a oferecer aos seus clientes três exames para detecção do zika vírus. A determinação consta de norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) de ontem.
A agência estabeleceu prazo de 30 dias para que as operadoras de planos de saúde organizem suas redes de atendimento e de laboratórios e comecem a oferecer o procedimento.
Os exames que passam a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista de cobertura obrigatória pelos planos, são o PCR (Polymerase Chain Reaction) e os testes sorológicos IgM e IgG.
O PCR serve para detectar o vírus nos primeiros dias da doença e é recomendado para gestantes que apresentem sintomas de zika, mas sua eficácia é de no máximo cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença.
O IgM identifica anticorpos na corrente sanguínea e é recomendado para gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal), com repetição desse procedimento ao final do segundo trimestre da gravidez, para bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo zika vírus e para recém-nascidos com malformação congênita sugestiva de infecção pelo vírus.
O IgG serve para verificar se a pessoa já teve contato com o zika vírus em algum momento da vida e é recomendado para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.
Esses exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e recém-nascidos com malformações congênitas sugestivas de infecção pelo zika.
Esses são os grupos considerados prioritários para detecção de zika devido ao risco de microcefalia, quando o cérebro da pessoa não desenvolve de maneira adequada.
“A ANS realizou de forma extraordinária a revisão do rol de procedimentos para incorporação desses testes por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde”, afirmou a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho.
Diretrizes
ANS. Segundo a agência, as gestantes têm maior potencial para sofrer danos com a infecção pelo zika vírus. Os testes de anticorpos IgM e IgG apresentam execução técnica mais simples e custo mais baixo.
Quem pagou pode ser ressarcido
Rio de Janeiro. Apesar de a ANS informar que os testes para detecção do zika vírus somente serão obrigatórios a partir de julho, o especialista em direito de saúde e sócio da Araújo, Conforti e Jonhsson Advogados Associados Rodrigo Araújo diz que é importante esclarecer que o paciente que teve que custear tais exames com recursos próprios tem direito de exigir que o plano de saúde efetue o ressarcimento desses valores. “A inclusão desses testes no rol de procedimentos obrigatórios da ANS é muito bem-vinda, mas o fato de um procedimento não constar dessa relação não é justificativa para a invalidação de cobertura, pois esse rol não é considerado uma lista restritiva, questão essa que já está pacificada pela maioria dos tribunais estaduais de Justiça”.

