
Planos de saúde vencem no STJ disputa sobre medicamentos

Jornal Valor Econômico,
09/11/2018
Em entrevista concedida para o Jornal Valor Econômico, o Dr. Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados, criticou a decisão do STJ que fixou tese desobrigando os planos de saúde de custearem medicamentos não registrados pela Anvisa.
Jornal Valor Econômico, 09/11/2018
Por Beatriz Olivon / de Brasília
Os planos de saúde venceram ontem uma importante disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Seção definiu, por meio de recursos repetitivos, que as operadoras não são obrigadas a fornecer medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Moura Ribeiro. O entendimento, segundo o magistrado, vale tanto para medicamentos nacionais quanto para importados. A informação, porém, ficará restrita a seu voto. Os integrantes da 2ª Seção decidiram não incluí-la na tese.
O tema foi julgado por meio de dois recursos. Em um deles, a Amil Assistência Médica Internacional recorreu à 2ª Seção após decisão que determinou o fornecimento de medicamento para hepatite C não registrado na Anvisa.
O outro também envolve a Amil e uma paciente que, depois de cinco anos de tratamento de câncer de pâncreas, teve os medicamentos trocados por causa dos efeitos colaterais. O médico responsável prescreveu uma combinação de um remédio aprovado pela Anvisa e outro que, na época em que a ação foi proposta, ainda não havia sido aprovado.
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A decisão já era esperada, segundo o advogado Rodrigo Araújo, do escritório Araújo Conforti Jonhsson Advogados. Havia, até o fim de 2016, entendimento contrário aos planos de saúde nos tribunais de justiça, que começou a ser alterado no ano seguinte com o julgamento pelo STJ de recursos isolados.
Outro indício da possibilidade de vitória dos planos foi dado, segundo o advogado, no julgamento da 1ª Seção, neste ano, que obrigou o Poder Público a fornecer remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, os ministros definiram que a decisão não valeria para medicamento sem registro na Anvisa.
“Um dos problemas dessa decisão [da 2ª Seção] é o fato de o STJ ter assumido como verdade absoluta o critério de aprovação de medicamentos pela Anvisa”, afirma Araújo. De acordo com o advogado, a Anvisa não garante a incorporação em tempo razoável de novas tecnologias que podem representar a chance de cura de pacientes.
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