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Plano de saúde só pode ser cortado após alta

19 de novembro / 2016
Jornais e Revistas

Jornal Agora SP

18/11/2016

Em entrevista concedida para o Jornal Agora SP, a Dra. Ingrid Carcales, sócia da ACJ Advogados, explicou que é possível exigir a manutenção do filho dependente no plano de saúde, mesmo que o contrato tenha previsão de exclusão após completar 24 anos.

Jornal Agora SP – 18/11/2016

A Justiça manteve o convênio médico de um dependente, que é doente grave e fará 24 anos neste mês.

Por Cristiane Gercina

Os beneficiários do plano de saúde dos pais que estiverem prestes a completar 24 anos e perderem a condição de dependentes poderão manter o convênio, caso necessitem de tratamento.

Esse é o entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para o caso de um jovem com câncer no coração (neoplasia cardíaca), que fará 24 anos no dia 21 deste mês, e precisa de tratamento médico até 2019.

O jovem, que é dependente do pai em um plano de saúde empresarial, descobriu a doença em 2014. Como a cláusula de exclusão do contrato previa o fim da cobertura aos 24 anos, o pai acionou a Justiça, pedindo a manutenção do tratamento.

Em sua decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias entendeu que, como a doença surgiu antes do fim do contrato, ou seja, “com a expressa previsão contratual nesse sentido”, há o direito de manter o tratamento até a alta médica. Se a empresa descumprir a decisão, a multa a ser aplicada vai de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

Segundo a advogada Ingrid Carcales, do escritório ACJ Advogados Associados, o corte do convênio para os filhos dependentes dos pais depende do que está no contrato. Ela afirma que, hoje, a maioria dos planos coloca como limite a idade de 24 anos, que é quando os filhos concluem a faculdade.

A especialista explica que, se estiver especificado no contrato que o corte será aos 24 anos, o plano tem o direito de descredenciar o paciente. Nesses casos, será preciso buscar a Justiça para manter o tratamento.

No processo judicial, é necessário apresentar o relatório médico indicando que existe a necessidade de manutenção do plano de saúde até a alta definitiva do paciente. “É importante ter a comprovação de necessidade do tratamento”, afirma a advogada.

Fonte: Jornal Agora SP

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