
Plano de saúde pode sofrer reajuste para pessoas com 59 anos ou mais

29 de outubro / 2017
Jornais e Revistas
Correio Braziliense
29/10/2017
Entrevistado, o Dr. Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados, comentou o parecer aprovado pela Comissão Especial constituída para analisar o projeto de alteração da Lei dos Planos de Saúde e que será votado pela Câmara dos Deputados em 08/11/2017.
Jornal Correio Braziliense, 29/10/2017
Por Rodolfo Costa
O mercado de saúde suplementar está prestes a sofrer mudanças. Boas e ruins, avaliam especialistas. Em 8 de novembro, a Câmara dos Deputados deve votar, em uma comissão especial, o relatório substitutivo do Projeto de Lei (PL) 7.419/06, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O texto tem por intuito promover reformas na Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Entre os ajustes propostos, há pontos polêmicos, como o que prevê o alongamento do reajuste na última das 10 faixas etárias, para pessoas com 59 anos ou mais.
A ideia apresentada no PL propõe o parcelamento do último reajuste permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para contratos firmados após janeiro de 2004. A ideia é escalonar a última correção em cinco vezes, com a aplicação de reajuste a cada cinco anos, começando aos 59 anos. O aumento em cada uma das parcelas deverá ser de, no máximo, 20% do total nominal que incidiria na última faixa.
Como as operadoras de saúde sabem que, atualmente, pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), não é permitido reajuste por idade para pessoas a partir de 60 anos, as empresas aplicam pesados aumentos na última faixa, que chegam a 130%. A proposta em discussão na Câmara prevê, por exemplo, que, em vez de impor ao consumidor o pagamento de um reajuste de 100% em uma única parcela, sejam pagos 20% a cada cinco anos, por um período de 20 anos, encerrando quando o idoso atingir 79 anos.
Na prática, entretanto, a proposta poderá provocar uma evasão de consumidores do mercado de saúde suplementar antes mesmo de chegarem aos 59 anos. É o que sustenta o especialista Rodrigo Araújo, sócio-fundador da Araújo, Conforti e Jonhsson Advogados Associados. Ele avalia que muitas empresas anteciparão o pesado reajuste aplicado na 10ª e última faixa etária, para a nona faixa, dos 54 aos 58 anos, ou para a oitava, dos 49 aos 53 anos.
“Se eu fosse dono de uma operadora e pensasse no lucro, eu faria isso. Anteciparia os reajustes mais pesados na oitava ou na nona faixa”, pondera Araújo. No entendimento dele, os consumidores que não rescindirem os contratos terão dificuldades para pagar, e só não cancelarão por medo de ficar sem o plano de saúde. “E por alguma expectativa e condições de se manterem em atividade no mercado de trabalho”, acrescenta.
A legislação em vigor não protege os consumidores com planos de saúde coletivos. Os reajustes são estipulados pela operadora, de acordo com os custos da saúde, e apenas ratificado pela ANS. A única regra que limita reajustes é a resolução normativa 63, da agência, que estabelece que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior ao acumulado entre a primeira e a sétima. Dessa maneira, nada impede que as empresas possam antecipar a última correção para as anteriores. “O texto só será benéfico para o idoso se prever que o maior percentual de reajuste será aplicado obrigatoriamente na última faixa etária”, avalia o advogado.
Polêmicas
O projeto traz ainda outros dispositivos polêmicos….
Leia a íntegra da reportagem em:
Comentar

Deixe seu Comentário

Preencha corretamente todos os campos