
Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez

Jornal O Globo
20/09/2018
Entrevistado pelo Jornal O Globo, o Dr. Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados, explicou que o empregador deve manter o plano de saúde do empregado aposentado por invalidez durante o período de suspensão do contrato de trabalho e custear o pagamento integral da mensalidade
Entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Jornal O Globo, 20/09/2018
Por Pollyanna Brêtas
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), que suspendeu o plano de saúde e odontológico de uma industriária aposentada por invalidez. A decisão segue o entendimento do TST de que a situação enseja a reparação por danos morais. A Justiça determina ainda que a empresa reative ambos os planos da aposentada.
Na reclamação trabalhista, a aposentada afirmou que, com o cancelamento, teve de pagar por procedimentos médicos. Ela pedia o restabelecimento dos planos e a condenação da empresa ao pagamento de indenização. A Cemar, em sua defesa, sustentou a legalidade da suspensão, alegando que, com a aposentadoria, teria ocorrido corte nas contribuições feitas pela trabalhadora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) determinou o restabelecimento dos planos, mas julgou indevida a reparação por dano moral não haver ficado configurada ofensa de cunho moral nem ato ilícito. Segundo o TRT, o dever de reparar é cabível somente na ocorrência de ato que cause dano, e não em “dissabores do cotidiano”.
Para a relatora do recurso de revista da aposentada, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão do TRT deveria ser revista por estar em desacordo com a jurisprudência do TST, diante da comprovação do cancelamento indevido do plano e das despesas médicas daí decorrentes. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Aposentadoria por invalidez não encerra vínculo empregatício
(…)
Já Rodrigo Araújo, advogado do escritório Conforti & Jonhsson, acredita que é um problema o desconto de mensalidade do empregado:
— O problema é saber o que fazer com o plano de saúde desse empregado que está com o contrato suspenso em razão de aposentadoria por invalidez. O que se tem recomendado é a manutenção desse benefício para o empregado, com o pagamento integral da mensalidade feito pelo empregador, até porque não haveria como descontar nada do empregado, pois este não tem salário enquanto está com o contrato suspenso.
Leia a íntegra da reportagem em https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/plano-de-saude-nao-pode-ser-cancelado-no-caso-de-aposentadoria-por-invalidez-23084920#ixzz5RlFCMIno

