
Pacientes e familiares devem ser indenizados pelas mortes e sequelas causadas por falta de respiradores em Manaus

Jornal Estadão, Blog do Fausto, 18/01/2021
Para o Estadão, o Dr. Rodrigo Araújo, da AJ Advogados, falou sobre o direito das vítimas serem indenizadas pela falta de respiradores em Manaus.
Horas antes de a Anvisa liberar, com restrições, o uso emergencial da CoronaVac (vacina do Instituto Butantan e laboratório Sinovac) e do uso emergencial do imunizante da AstraZeneca (vacina da Fiocruz com a Universidade de Oxford), Manaus se tornaria, novamente, o centro das atenções em razão do colapso do sistema de saúde público causado, principalmente, pela falta de respiradores.
Há menos de um ano, a crise em Manaus era pela falta de leitos, pelo aumento exponencial do número de óbitos causados pela Covid-19 e pelas condições degradáveis de sepultamento que chegaram ao ponto de o Poder Público se valer de retroescavadeiras para cavar covas coletivas.
Manaus, então, teve a oportunidade de aprender não só com a situação vivenciada por inúmeras outras cidades no mundo, como também com os próprios erros.
Já são muitas as mortes na capital do Amazonas e a certeza de que muitos pacientes sofrerão sequelas neurológicas irreversíveis causadas pela falta dos respiradores.
De quem, então, seria a culpa?
Quem será responsabilizado por isso? Quem indenizará esses pacientes e/ou seus familiares?
Da responsabilidade do Estado
A falta de leitos, equipamentos e profissionais é considerada majoritariamente por nossos Tribunais como uma falha na prestação do serviço, seja ele público ou privado.
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Leia a íntegra do artigo no site do Jornal Estadão, disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pacientes-e-familiares-devem-ser-indenizados-pelas-mortes-e-sequelas-causadas-por-falta-de-respiradores-em-manaus/

