
Laqueadura: mulheres podem recorrer caso o Procedimento ser negado

UOL
24/04/2019
Entrevistado pelo UOL, o Dr. Rodrigo Araújo, da AJ Advogados, explicou como a mulher deve proceder em caso de negativa de cobertura da laqueadura pelo SUS.
UOL, 24/04/2019
DIREITOS DA MULHER
Por Talyta Vespa
A lei é clara: para poder fazer a laqueadura, a mulher precisa ter mais de 25 anos ou dois filhos vivos. Só que, na prática, muitas mulheres relatam que tentaram fazer o procedimento, mas que os médicos negaram a possibilidade. Foi o caso da vendedora Karina Viana, de 32 anos, que, aos 23, já era mãe de três filhos.
“Passei por uma consulta e disse para o médico que já tinha três filhos e não queria mais. Ele disse que, pela minha idade, não faria o procedimento em mim nem me encaminharia para outro médico. Eu insisti e ele afirmou que eu iria querer ser mãe novamente. Saí de mãos abanando”, conta.
Karine logo se separou e decidiu tentar mais uma vez fazer a laqueadura. Na consulta, com outro médico, ouviu que não poderia fazer o procedimento porque se casaria de novo e se arrependeria. “Há cinco anos, tomei pílula do dia seguinte mas engravidei. Não queria ser mãe de novo e me senti impotente, senti que não tinha escolha. Voltei ao médico e pedi que, depois de ser mãe pela quarta vez, eu pudesse fazer a laqueadura.
“Ele me disse que não faria e que seria melhor que meu marido fizesse a vasectomia porque, olha só, eu poderia me arrepender”.
O que fazer se a cirurgia for negada Segundo o advogado especialista em saúde e membro da World Association for Medical Law Rodrigo Araújo, negar a laqueadura a mulheres que estão inseridas na lei é incorreto. Nesses casos, ele recomenda, ela deve recorrer juridicamente. “Se a mulher preencher os requisitos recomendados pela lei e houver recusa do Estado, ela deve pedir que o médico formalize o motivo por escrito e encaminhar o documento para a Secretaria de Saúde da região onde mora”, explica Rodrigo.
“Na hora de enviar o documento para a Secretaria, a mulher deve dizer a idade, a quantidade de filhos e relatar que foi até um posto de atendimento para requisitar a laqueadura e recebeu uma negativa do médico. Ela deve concluir dizendo: ‘Como é meu direito assegurado por lei, solicito que me encaminhem para um local que realize a cirurgia’. Caso ela não obtenha resposta em 15 dias, deve procurar a Defensoria Pública ou o Juizado Especial da Fazenda Pública e o atendimento é oferecido gratuitamente”, explica. Se a demanda foi feita por meio de um plano de saúde, e negada, o órgão a ser procurado é o Juizado Especial Cível.
O médico especialista em ….
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