
Justiça reafirma que cobrança de taxa extra pelo parto é ilegal

Revista Exame
22/01/2017
Médico obstetra credenciado do plano de saúde não pode cobrar taxa de parto da paciente. Em entrevista para a Revista Exame, Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advocacia, explicou que a lei dos planos de saúde garante a cobertura integral das despesas quando médico e estabelecimento são credenciados.
Revista Exame – 22/01/2017
Ação foi movida pela Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo contra a Agência de Saúde Suplementar (ANS). Ainda cabe recurso.
Por Marília Almeida
São Paulo – A Justiça de São Paulo reafirmou que a cobrança de uma taxa extra pelo parto de beneficiárias de planos de saúde, exigida por médicos que se disponibilizam a realizar o procedimento a qualquer momento, é ilegal.
A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, rejeitou o pedido da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor, reconheça a taxa como legítima. A decisão foi publicada na quarta-feira passada (11).
A ANS considerou a cobrança, conhecida como “taxa de disponibilidade”, como indevida não apenas para parto, mas todos os procedimentos cobertos pelos planos, em outubro de 2014. Posteriormente, o Ministério Público Federal de Goiás também determinou que a taxa é abusiva.
“Uma beneficiária de plano hospitalar com obstetrícia tem o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está coberto pelo seu plano e os honorários médicos serão cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal”, diz a ANS, em nota.
Segundo a juíza responsável pela decisão, se médico credenciado pelo plano quiser fazer o parto da segurada ele deve se sujeitar às regras da operadora a que está vinculado. Ou seja, não pode cobrar um valor adicional para realizar o procedimento.
Caso o médico “não esteja de acordo com as regras e valores do convênio deve procurar ‘captar clientela’ de outra forma, atendendo somente consultas particulares”, diz a juíza, na decisão. Neste caso, poderá ajustar seus honorários livremente, para clientes que estejam cientes desses valores.
A decisão foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso. Contudo, uma liminar movida pela associação sobre o tema já foi indeferida e, chamado para opinar sobre a demanda, o Ministério Público julgou a ação como improcedente.
Cobertura garantida
Segundo o advogado especializado em Direito à Saúde Rodrigo Araújo, se a Justiça aceitasse o pedido da associação, médicos credenciados de outras especialidades também se sentiriam motivados a cobrar taxas extras de seus pacientes em caso de cirurgia de emergência, por exemplo.
Para Araújo, neste caso o número de ações na Justiça aumentaria, já que a lei dos planos de saúde (9.656/98) já exige a cobertura integral das despesas quando o médico e o estabelecimento forem credenciados pelo plano de saúde”.
Ele afirma que a gestante não pode exigir que o médico que a acompanhou no pré-natal esteja disponível para realizar o parto a qualquer momento. Mas, por outro lado, ele não pode cobrar taxas adicionais para fazer isso. “Caso não possa ficar disponível, ele deve recusar o serviço”.
O que fazer
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Leia a íntegra da reportagem no site da Revista Exame: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/justica-reafirma-que-cobranca-de-taxa-extra-pelo-parto-e-ilegal/

