
Gastos públicos com demandas judiciais de remédios disparam

Jornal Valor Econômico
21/12/2016
O número de pessoas que procuram o Poder Judiciário para conseguir a garantia de tratamentos médicos continua a aumentar e preocupa tanto o Poder Público como operadoras de saúde. Em entrevista para o Valor Econômico, o advogado Rodrigo Araújo explica que esse aumento também decorre da ampliação do acesso à informação.
Jornal Valor econômico – 21/12/2016
Por Arthur Rosa
Em meio à crise, União, Estados e municípios convivem com uma disparada no número de ações e gastos com tratamentos e medicamentos solicitados por meio do Judiciário. Levantamento do Ministério da Saúde mostra que, entre 2010 e 2015, os desembolsos da União cresceram 797%, atingindo R$ 1,1 bilhão. Este ano, devem chegar a R$ 1,6 bilhão. Se somados os gastos de todas as esferas de governo, a previsão é de que a conta atinja R$ 7 bilhões.
A solução para o problema pode estar nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisam a questão por meio de dois recursos em repercussão geral. Os votos proferidos até agora foram no sentido de que medicamentos de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser concedidos apenas em casos excepcionais e desde que preencham certos requisitos – como impossibilidade de substituição e incapacidade financeira do paciente. Sobre os não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), caminha-se para uma maior restrição para o fornecimento.
Enquanto o Supremo não bate o martelo, assiste-se a uma corrida ao Judiciário em busca de liminares. Há pedidos, inclusive, de medicamentos listados pelo SUS, que não estariam imediatamente disponíveis devido à crise que afeta o sistema, segundo advogados. A questão foi analisada recentemente por meio de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (veja ao lado).
“O aumento também se justifica porque as pessoas estão ficando mais bem informadas”, afirma o advogado Rodrigo Araújo, do Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados. De acordo com ele, a questão afeta não só o setor público, mas também o setor privado – os planos de saúde.
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