
Saiba quando os demitidos mantêm o plano de saúde

Jornal AgoraSP
19/09/2016
Para manter o plano de saúde, o trabalhador deve ter pago parte da mensalidade com desconto no salário. A Dra. Ingrid Carcales, do escritório ACJ Advogados Associados, foi entrevistada pelo Jornal AgoraSP e explicou que, além de ter contribuído com o pagamento, o trabalhador deve informar à empregadora que quer manter o convênio no ato da demissão.
Jornal AgoraSP – 19/09/2016
Para manter o plano de saúde, o trabalhador deve ter pago parte da mensalidade com desconto no salário. A Dra. Ingrid Carcales, do escritório ACJ Advogados Associados, foi entrevistada pelo Jornal AgoraSP e explicou que, além de ter contribuído com o pagamento, o trabalhador deve informar à empregadora que quer manter o convênio no ato da demissão.

