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Saiba quando os demitidos mantêm o plano de saúde

19 de setembro / 2016
Jornais e Revistas

Jornal AgoraSP

19/09/2016

Para manter o plano de saúde, o trabalhador deve ter pago parte da mensalidade com desconto no salário. A Dra. Ingrid Carcales, do escritório ACJ Advogados Associados, foi entrevistada pelo Jornal AgoraSP e explicou que, além de ter contribuído com o pagamento, o trabalhador deve informar à empregadora que quer manter o convênio no ato da demissão.

Jornal AgoraSP – 19/09/2016

Para manter o plano de saúde, o trabalhador deve ter pago parte da mensalidade com desconto no salário. A Dra. Ingrid Carcales, do escritório ACJ Advogados Associados, foi entrevistada pelo Jornal AgoraSP e explicou que, além de ter contribuído com o pagamento, o trabalhador deve informar à empregadora que quer manter o convênio no ato da demissão.

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