
ANS vai regulamentar cancelamento e exclusão de beneficiários de plano de saúde

Jornal O Globo
11/11/2016
A ANS regulamentou como deve ser feito o pedido de cancelamento do plano de saúde. Em entrevista concedida para o Jornal O Globo, a Dra. Ingrid Carcales, sócia da ACJ Advogados, explicou que o consumidor deverá documentar o pedido de cancelamento e ser informado de todas as consequências do cancelamento.
Objetivo é dar maior clareza ao consumidor e às operadoras durante todo o processo
Por O Globo – 11/11/2016 – 10:55
RIO — A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que vai regulamentar as solicitações de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, assim como a exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial ou por adesão. Para tal, publicará, nesta sexta-feira, a Resolução Normativa nº 412, cujo objetivo é extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o consumidor manifesta sua vontade de cancelar o plano de saúde ou de excluir dependentes.
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A advogada Ingrid Carcales, especialista em direito à saúde, lembra que, há alguns anos, o consumidor que não queria mais manter o plano de saúde, simplesmente parava de pagar e também de usar o serviço. Dois meses depois a operadora cancelava o produto. Muitos consumidores ainda fazem isso, mas acabam tendo problemas.
— Atualmente, é imperativo que seja solicitado o cancelamento por escrito e com confirmação de recebimento. Do contrário, o consumidor será surpreendido com a cobrança de todas as mensalidades pendentes, mesmo que não tenha utilizado o serviço. A nova resolução, ainda que muito tardiamente, vem regular justamente esse tema. Muitos contratos sequer regulamentam como deverá ser feito o pedido de cancelamento por parte do consumidor, o que não será mais permitido a partir da vigência da nova resolução.
De acordo com a advogada, uma novidade interessante se aplica aos contratos empresariais. Atualmente, o consumidor que não deseja mais manter o benefício, deve requerer o cancelamento perante o RH da empresa em que trabalha. Com a nova resolução, ele deverá solicitar primeiramente ao RH da empresa e, se não for atendido em 30 dias, poderá requerer o cancelamento diretamente com a operadora de saúde, comenta.
Outra novidade observada por Ingrid é a possibilidade de cobrança de multa rescisória pela operadora de saúde, caso o consumidor solicite o cancelamento do plano antes da vigência mínima de 12 meses, o que só era previsto em contratos coletivos.
— Essa multa poderá ser questionada pelo consumidor de produtos individuais, pois não existe previsão na lei dos planos de saúde, não podendo a ANS estender ou limitar o alcance da Lei — afirma a especialista.
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Fonte: Jornal O Globo

