
ANS regula venda on-line de planos de saúde

Jornal Correio Braziliense
18/11/2016
ANS regulamentou a venda online de planos de saúde. Em entrevista concedida para o Jornal Correio Braziliense, o advogado Rodrigo Araújo, sócio da ACJ Advogados, explicou que, mesmo com a regulamentação, consumidor continua não sendo bem informado sobre os diferentes produtos disponíveis para contratação.
Jornal Correio Braziliense – 18/11/2016
A venda já era permitida antes da resolução, que visa aumentar a segurança para os consumidores, de acordo com Federação Nacional de Saúde Suplementar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a venda de planos de saúde por meio de plataformas digitais, como portais de internet e aplicativos disponíveis para smartphones. As operadoras têm que seguir as mesmas normas quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis e aos documentos necessários para a contratação.
A venda já era permitida antes da resolução, que visa aumentar a segurança para os consumidores, de acordo com Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). “O conteúdo disponibilizado na internet aumenta o conhecimento sobre os serviços oferecidos e dá maior poder de escolha aos consumidores”, disse Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da entidade.
O advogado Rodrigo Araújo, porém, acredita que os consumidores terão menos informações. “É necessário um sistema que permita ao cliente entender todas as opções. Hoje, mesmo com a intermediação de um corretor, muitos contratam planos que não são o que precisam, por falta de conhecimento, e talvez isso piore no meio on-line”, alertou.
A Resolução Normativa nº 413/2016 determina que todos os manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download. A venda online é facultativa e não substitui a presencial. As empresas têm 25 dias para concluir a contratação. Os documentos poderão ser assinados por certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada. O contratante poderá rescindir o contrato em até sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

