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STJ autoriza reajuste em plano de saúde

28 de abril / 2015
Jornais e Revistas
Valor Econômico – 28/04/2015
 
O advogado Julius Conforti foi entrevistado pelo Jornal Valor Econômico sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça que autorizou a Amil Assistência Médica Internacional a aumentar as mensalidades de clientes com 60 anos ou mais.

Data: 28/04/2015 – Valor Econômico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Amil Assistência Médica Internacional a aumentar as mensalidades de clientes com 60 anos ou mais. A decisão da 3ª Turma, dada em ação civil pública e por maioria de votos, diverge da jurisprudência dominante na Corte, contrária a cláusulas que estabeleçam reajuste para idosos.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha, que divergiu da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ele, o reajuste por mudança de faixa etária, previsto na legislação dos planos de saúde, não ofende o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 2003 -, que veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

“Tal fato [o aumento] não é discriminatório, pois não se está onerando uma pessoa pelo simples fato de ser idosa, mas por demandar mais do serviço ofertado”, diz em seu voto João Otávio de Noronha, acrescentando, porém, que devem ser afastadas cláusulas contratuais que estabeleçam “percentuais desarrazoados, que constituam verdadeira barreira à permanência do idoso no plano de saúde”.

Os reajustes por mudança de faixa etária são permitidos pela Lei nº 9.656, de 1998, que regulamenta o setor de planos de saúde. Os percentuais de variação, no entanto, devem estar expressos no contrato, e o valor fixado para a última faixa etária – 59 anos ou mais, a partir do Estatuto do Idoso – não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).

Com a decisão, a 3ª Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia mantido sentença que considerou abusiva a cláusula estabelecida pela Amil, que prevê reajuste ao beneficiário que completar 60 anos de idade. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

Para o advogado Julius Cesar Conforti, do escritório Araújo, Conforti e Jonhsson Advogados Associados, a decisão da 3ª Turma, dada em recurso apresentado pela Amil, pode refletir o início de uma mudança de entendimento do STJ. Em seu voto, lembra o advogado, o ministro João Otávio de Noronha cita outra julgado do colegiado neste sentido, em que também ficou vencida a ministra Nancy Andrighi.

Por causa dessa mudança, o escritório alterou as petições. Solicita-se a anulação da cláusula ou a redução do valor estabelecido para a mudança de faixa. Recentemente, em São Paulo, alguns juízes têm mantido a cláusula e autorizado aumento de até 30% para idosos, segundo Conforti.

Ainda de acordo com o advogado, as decisões da 3ª Turma do STJ não podem servir de desestímulo aos idosos. “Devem continuar questionando na Justiça os reajustes abusivos praticados pelas empresas”, afirma Conforti.

Procurado pelo Valor, o Ministério Público do Estado de São Paulo não deu retorno até o fechamento da edição. Por nota, a Amil Assistência Médica Internacional informou que “tem como política não comentar decisões judiciais em que ainda pode ser apresentado recurso”.

Fonte: Valor | Por Arthur Rosa | De São Paulo

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