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Liberação do canabidiol deve aumentar ações judiciais de pacientes

13 de janeiro / 2015
Jornais e Revistas

Data: 13/01/2015 Veículo: O Estado de São Paulo A retirada do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil pode levar a uma enxurrada de ações judiciais de pacientes, exigindo que convênios médicos e o SUS, o Sistema Único de Saúde,  paguem pela importação do produto. O advogado Julius Conforti foi entrevistado pelo jornal O Estado de São Paulo e explicou qual deve ser o posicionamento da Justiça depois da mudança.

A retirada do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil poderá levar a uma enxurrada de ações judiciais de pacientes, exigindo que convênios médicos e o Sistema Único de Saúde (SUS) paguem pela importação do produto. Essa é a análise de advogados especializados em direito à saúde ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com os especialistas, a substância passará a ser tratada como qualquer outro medicamento ainda não comercializado no Brasil, mas que, por ser aprovado em outros países e ter uma eficácia comprovada por estudos científicos, poderá ter o acesso garantido judicialmente. “O que vai determinar o posicionamento dos juízes será a existência ou não da justificativa médica devidamente fundamentada. Essa condição, aliás, já é utilizada pelos juízes para o deferimento de liminares que têm por objetivo garantir a entrega de outros medicamentos ainda não oferecidos pelo SUS ou de procedimentos e medicamentos não cobertos pelos planos de saúde. No caso do canabidiol, agora, o tratamento deverá ser o mesmo”, diz o advogado Julius Conforti.

Em dezembro, a Justiça de Pernambuco já obrigou o governo do Estado a pagar pelo canabidiol, após o paciente entrar com ação.

 

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Rodrigo Araújo
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