
Plano deve substituir médico descredenciado

Data: 13/12/2014 Veículo: Agora SP A partir do dia 22 de dezembro, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a substituir prestadores de serviços não hospitalares, como clínicas, ambulatórios, laboratórios e médicos, que forem descredenciados por outros equivalentes. O advogado Julius Conforti foi entrevistado pelo jornal Agora SP sobre a nova regulamentação da ANS.
A partir do dia 22 de dezembro, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a substituir, por outros equivalentes, os prestadores de serviços não hospitalares, como clínicas, ambulatórios, laboratórios e médicos, que forem descredenciados. A decisão é parte da nova regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), divulgada ontem.
As empresas também deverão comunicar aos consumidores a substituição de um prestador, por meio de seus sites e centrais de atendimento, com 30 dias de antecedência. Será preciso ter informações de quem será descredenciado e até quando ele atenderá, e do novo prestador, com a data de início de atendimento.
A Abramge (associação dos planos de saúde) diz que “considera que as medidas podem consolidar práticas já em execução pela maior parte das operadoras”. A Fena-Saúde (federação de saúde) diz que, “em um cenário de escalada dos custos assistenciais, a livre iniciativa e a liberdade de contratação são cruciais para estimular a concorrência e, consequentemente, a proteção do próprio consumidor.”
Na opinião do advogado especializado em planos de saúde Julius Conforti, a medida é benéfica, mas só vai ter resultado para o consumidor se houver fiscalização da ANS quanto à qualidade do novo prestador. “Essa equivalência tem de avaliar a qualificação técnica do serviço, mas creio que ela não seja tão minuciosa”, diz.
Hoje, a avaliação da ANS considera as informações do prestador do Cnes (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), do Ministério da Saúde. Mas a agência reguladora prevê criar um mecanismo para avaliar a qualidade do prestador em até dois anos da vigência da lei.
[Fonte: Agora SP]

