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Dicas da ANS não ajudam a diminuir reclamações

14 de julho / 2014
Jornais e Revistas

Data: 14/07/2014 Veículo: O Estado de São Paulo Números de queixas nos últimos 6 meses indicam que os problemas no setor dos planos de saúde continuam significativos, apesar de orientações divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, o advogado Julius Conforti afirmou que o órgão deveria fiscalizar e aplicar multas a empresas irregulares.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oferece em sua página na internet várias dicas ao consumidor para ajudá-lo a escolher um plano de saúde adequado, quais empresas não podem comercializar carteiras, respostas a dúvidas frequentes e um espaço para o usuário registrar suas reclamações.

Mas, mesmo com esses cuidados, os números de queixas nos últimos 6 meses indicam que os problemas no setor continuam significativos.Nesse período, foram feitas 32.539 reclamações no site da ANS.

Para o advogado Julius Conforti, esse número demonstra a ineficiência da agência. “Para a agência reguladora tomar alguma providência é necessário que o consumidor seja primeiro lesado e que, por tal motivo, tenha manifestado a sua insatisfação no órgão”, explica. “Além disso, mesmo quando existem queixas consideradas procedentes, as punições impostas às operadoras de saúde não impedem a reincidência da conduta indevida”, diz. “Se houvesse fiscalização prévia rigorosa e a efetiva aplicação e cobrança das multas devidas, o número de reclamações na ANS certamente diminuiria.”

Entre as principais queixas estão negativa de cobertura, rescisão de contrato e aumento da mensalidade – problema enfrentado pelo aposentado João Menon, de 71 anos. Ele não entende o motivo do aumento em mais de 20% do plano de saúde empresarial da esposa dele. A Marítima Saúde informa que os valores reajustados foram negociados com a empresa da segurada com base nos custos e frequência de utilização.

“A operadora não justificou como chegou a esse valor. ” O leitor também reclama que a Marítima só comercializa contratos coletivos, cujos aumentos não são regulados pela ANS. Segundo o professor de Direito do Consumidor do Mackenzie Bruno Boris, a administradora do plano de saúde deve prestar esclarecimentos sobre os motivos do aumento das mensalidade, mesmo nos contratos coletivos (cujos reajustes não são regulados pela ANS). “Neste caso, o consumidor deve tentar obter explicação com o ex-empregador.”

Sem data para exame. O corretor de imóveis Marcelo Souza e Silva, de 43 anos, reclama da dificuldade para conseguir marcar sessões de fisioterapia usando seu plano. “Depois de 10 dias, recebi autorização para fazer as sessões em Osasco, mas moro em Jandira.” Outro problema é falar com algum atendente, diz Silva.

A Biovida Saúde respondeu que o objetivo da empresa é atender os clientes com qualidade e agilidade, contando com recursos tecnológicos de alta performance e profissionais devidamente preparados.

Segundo o advogado Julius Conforti, as Resoluções 259 e 269 da ANS determinam prazos específicos para a realização de exames e atendimento. “Porém, não existe nenhuma obrigatoriedade para que sejam autorizados nos prestadores de serviços escolhidos pelo consumidor.”

Se houver necessidade de deslocamento do usuário a locais que não sejam limítrofes aos da área de cobertura do plano, as empresas devem garantir o transporte do cliente até um prestador apto a realizar o atendimento, assim como seu retorno, explica Conforti. “Neste caso, se não houver solução, o consumidor deve fazer uma denúncia à ANS.”

*matéria ampliada de texto originalmente publicado na versão impressa de O Estado de S. Paulo, em 14/7/2014.

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Rodrigo Araújo
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