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Para não perder o plano de saúde

27 de abril / 2014
Jornais e Revistas

Veículo: Revista Veja

Data: 27/04/2014

As regras para aposentados e para demitidos que desejam manter o plano de saúde coletivo após o desligamento da empresa são distintas. O advogado Julius Conforti foi entrevistado pela revista Veja, que publicou um guia sobre o assunto.

As regras para aposentados e para demitidos que desejam manter o plano de saúde coletivo após o desligamento da empresa — sob a condição de assumir o pagamento integral, claro – são distintas:

Aposentados: o funcionário que para de trabalhar ao se aposentar pode manter o benefício pelo tempo que desejar, desde que tenha contribuído com o pagamento mensal daquele plano por mais de dez anos. Quando o tempo é inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo após a aposentadoria.

Demitidos: o funcionário demitido sem justa causa tem direito a manter o plano de saúde coletivo por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, sendo que esse período não pode ser inferior a seis meses nem ultrapassar dois anos.

Aposentados que são demitidos: “Os aposentados que continuam trabalhando e acabam demitidos sem justa causa enquadram-se no primeiro caso — ou seja, têm direito ao plano coletivo por tempo indefinido. As empresas têm a responsabilidade de dar ao funcionário a opção de manutenção ou não do plano coletivo no final do vínculo”, explica Julius Conforti, advogado especialista em saúde.

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Rodrigo Araújo
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