
Justiça barra o reajuste etário para idosos

Veículo: Jornal Agora São Paulo
Data: 06/01/2013
Apesar de permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a poder judiciário veta o reajuste por mudança de faixa etária para idosos. O advogado Julius Conforti foi entrevistado sobre o assunto pelo jornal Agora São Paulo.
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Gisele Lobato do Agora
A Justiça tem garantido que empresas devolvam o dinheiro de cobranças consideradas indevidas.
Quando os valores são altos, pode valer a pena comprar a briga.
O advogado especializado em financiamento imobiliário Marcelo Tapai diz que os consumidores têm conseguido a devolução da taxa de corretagem e da tarifa Sati (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária), cobradas na compra do imóvel novo.
A primeira cobre as despesas com corretores e estande, enquanto a segunda paga a análise da documentação.
Clientes de convênios com mais de 60 anos também têm evitado o reajuste por idade.
Segundo o advogado Julius Conforti, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) permite o aumento para contratos anteriores a 2004, por entender que o Estatuto do Idoso só entrou em vigor depois.
Porém, a Justiça, barra o aumento para qualquer contrato.
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